Decisão · TJMG

TJMG 0146466-96.2018.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-09publicado em 2018-08-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO - MÉDICO - FHEMIG - AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL - ART. 40, §4°, INCISO III, DA CF/88 - SÚMULA VINCULANTE Nº 33, DO STF - PREENCHIMENTO REQUISITOS - AFASTAMENTO PRELIMINAR - ANÁLISE PELO ENTE PÚBLICO EM QUE O SERVIDOR ESTÁ VINCULADO. 1- Lei complementar deve estabelecer os critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para os casos de servidores que exerçam atividades sob condições especiais, nos termos do art. 40, §4°, inciso III, da CR/88; 2 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial, até a edição de lei complementar específica, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante n. 33); 3- Diante da omissão legislativa, aplica-se o art. 57 da Lei n. 8.213/91, que estabelece, como uns dos requisitos, a comprovação do tempo de trabalho em condições insalubres; 4 - O afastamento preliminar à aposentadoria é direito do servidor, que preenche os requisitos para a aposentadoria, a partir do requerimento de sua aposentadoria; 5 - O servidor terá direito ao afastamento preliminar, que será deferido mediante análise do pedido pela unidade administrativa competente.
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