Decisão · TJMG

TJMG 1288973-19.2025.8.13.0000

Rel. Rui De Almeida Magalhaes11ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-05publicado em 2025-11-06
CIVIL
EMENTA: < AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL. PRESERVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu penhora de 10% dos proventos de aposentadoria do executado, visando à satisfação de dívida perante instituição financeira. II. Questão em discussão 2. a) Possibilidade de penhora de parte dos proventos de aposentadoria em execução de dívida não alimentar, à luz do art. 833, IV, do CPC. b) Verificação da existência de prejuízo à subsistência digna do devedor e seu núcleo familiar diante da constrição. III. Razões de decidir O artigo 833, IV, do CPC estabelece como regra a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, admitindo exceções quando não comprometida a subsistência digna do devedor e dos familiares, nos termos do § 2º do mesmo artigo. O STJ, em Embargos de Divergência (EREsp 1.874.222/DF), assentou que a mitigação da impenhorabilidade dos salários e proventos é possível, em caráter excepcional, mediante ponderação entre a efetividade da execução e a preservação do mínimo existencial do devedor. Em julgamento do IRDR 1.0182.16.001439-1/001 (Tema 79 TJMG), foi fixado que a penhora de verba salarial, para pagamento de dívida não alimentar, pode ser admitida em percentual condizente com a realidade concreta, não superior a 30% da verba líquida, desde que resguardado o valor necessário à subsistência digna. No caso, restou comprovado que a penhora de 10% dos proventos mensais (aproximadamente R$2.629,83), diante do valor elevado da dívida executada, compromete a subsistência do executado e de seu núcleo familiar, revelando-se desproporcional e inadequada. Verifica-se, ainda, a possibilidade de busca de satisfação do crédito por outros meios menos gravosos ao executado, sendo incabível, no caso concreto, a relativização da impenhorabilidade de verba remuneratória. IV. Dispositivo e tese Recurso provido para reformar a decisão agravada e determinar a desconstituição da penhora sobre os proventos de aposentadoria. Tese de julgamento: "1. Não se admite penhora de percentual de proventos de aposentadoria quando comprovado que a medida compromete a subsistência digna do devedor e de seu núcleo familiar, nos termos do art. 833, IV, do CPC e da tese fixada no IRDR Tema 79 TJMG.">
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