Decisão · TJMG

TJMG 0406423-24.2002.8.13.0479

Rel. Osmando Almeida9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-07publicado em 2011-06-20
PREVIDENCIÁRIO
AÇÃO ACIDENTÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA JUDICIAL - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ DO SEGURADO - CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS - ART. 124, II, DA LEI 8.213/91 - IMPOSSIBILIDADE. - Demonstrado nos autos ser o autor portador de incapacidade total e permanente, o benefício a ser concedido é aposentadoria por invalidez e não auxílio-acidente. - Nos termos do art. 124, II, da Lei 8.213/91, não é permitida a cumulação de mais de uma aposentadoria, ainda que por causas diversas.
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