Decisão · TJMG

TJMG 1918686-06.2011.8.13.0024

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-28publicado em 2018-09-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA COM PROVEITOS INTEGRAIS - DOENÇA GRAVE - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - ROL TAXATIVO DA LEI. - É taxativo o rol dos proventos de aposentadoria integrais do servidor aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei. - O servidor portador de doença não relacionada no art. 8º, III, §2º, da Lei Complementar nº 64/02, tem direito a proventos proporcionais de aposentadoria ao seu tempo de contribuição. - Além demonstrar ser portadora de alguma moléstia, a servidora também deve comprovar o nexo de causalidade entre a doença que a acomete e o cargo por ela exercido - art. 8º, II, §2º, da Lei Complementar nº 64/02.
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