TJMG 1918686-06.2011.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA COM PROVEITOS INTEGRAIS - DOENÇA GRAVE - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - ROL TAXATIVO DA LEI.
- É taxativo o rol dos proventos de aposentadoria integrais do servidor aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei.
- O servidor portador de doença não relacionada no art. 8º, III, §2º, da Lei Complementar nº 64/02, tem direito a proventos proporcionais de aposentadoria ao seu tempo de contribuição.
- Além demonstrar ser portadora de alguma moléstia, a servidora também deve comprovar o nexo de causalidade entre a doença que a acomete e o cargo por ela exercido - art. 8º, II, §2º, da Lei Complementar nº 64/02.