Decisão · TJMG

TJMG 0089530-79.2012.8.13.0188

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2018-01-31publicado em 2018-02-07
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO. BENEFÍCIO POSTERIOR À LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPERCUSSÃO GERAL. 1) O Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial com repercussão geral, REsp n.º 1.296.673/MG, consolidou o entendimento no sentido de que é possível a cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, desde que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97. 2) Não há que se falar em cumulação do benefício de auxílio-acidente com a aposentadoria especial, mormente quando não comprovado que a incapacidade teve inicio antes da entrada em vigor da Lei n. 9.528/97.
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