Decisão · TJMG

TJMG 0176462-09.2014.8.13.0024

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REVISÃO DO BENEFÍCIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REPACTUAÇÃO - INCLUSÃO DE VERBAS - MULTA IMPOSTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A pretensão de complementação de aposentadoria decorrente de contrato de previdência privada complementar deve ser lançada contra a pessoa jurídica responsável pelo pagamento do benefício. Na concessão da suplementação da aposentadoria, aplicam-se as regras vigentes à data da implementação dos requisitos exigidos, com as alterações posteriores à data da adesão ao plano. Não há direito adquirido a regime jurídico regulamentar. A verba denominada PL/DL/1971 (Participação nos lucros) não serviu de base de cálculo para a contribuição do associado, não podendo, por isso, ser incluída nos cálculos do benefício previdenciário. O "Anuênio - Adicional por Tempo de Serviço" não se incorpora aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada porque não têm natureza salarial. Nos embargos de declaração, a multa estabelecida no art.1026, § 2, do CPC, somente deve ser aplicada em caso patente abuso pelo embargante. Hipótese não ocorrente.
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