Decisão · TJMG

TJMG 0070903-90.2013.8.13.0479

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-17publicado em 2019-10-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 100/2007 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - ADI Nº 4.876/DF - IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA - CONCESSÃO - PROVENTOS INTEGRAIS - IMPOSSIBILIDADE - DOENÇA NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A MOLÉSTIA DECORREU DO TRABALHO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 4.876/DF, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual n.º 64, resguardando aos servidores que, até a data de publicação da ata do julgamento, tivessem preenchido os requisitos para a aposentadoria, direito exclusivamente para efeitos de aposentadoria, Inexistindo provas de que a moléstia incapacitante e permanente da servidora decorreu da profissão exercida e não estando a doença no rol das doenças graves, incuráveis e contagiosas previstas na legislação estadual para a concessão de proventos integrais, os proventos devem ser pagos de forma proporcional. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.
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