Decisão · TJMG

TJMG 0032194-75.2013.8.13.0708

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-02
ADMINISTRATIVO
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - SERVIDORA ESTADUAL - AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - DEFERIMENTO - PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DA DATA VISANDO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS PROVENTOS - PEDIDOS ANTERIORES - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA SITUAÇÃO FUNCIONAL - NECESSIDADE DE CORREÇÃO - ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO. - Conforme se extrai do artigo 36, parágrafo 24, da Constituição Estadual, do artigo 9º, parágrafo 1º, da lei complementar 64/02 e do artigo 11, parágrafos 1º. e 2º, do decreto estadual 42.758/02, o direito ao afastamento preliminar à aposentadoria surge a partir da data do requerimento administrativo, desde que este requerimento seja deferido pela unidade competente, que deve verificar se o requerente o instruiu com os documentos necessários ao futuro exame do direito à aposentadoria e se a documentação está regular. - Nesse contexto, constatada a existência de irregularidades na documentação relativa à situação funcional da servidora no momento em que fora enviado ofício com sua pasta funcional à Superintendência Regional de Ensino e apresentado requerimento de afastamento preliminar à aposentadoria, não há como reconhecer este direito a partir da data do referido pedido.
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