Decisão · TJMG

TJMG 0010312-46.2017.8.13.0343

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-28publicado em 2019-03-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL REGIDO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - VACÂNCIA DO CARGO - AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO - PRECENDENTE CONSOLIDADO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). 1. Com a aposentadoria do servidor público municipal ocupante de cargo público regido pelo Regime Geral de Previdência Social, ocorre a vacância do cargo; 2. Uma vez aposentado pelo RGPS, o servidor deve afastar-se do cargo público que ocupava, porque, com a aposentadoria, há rompimento do vínculo com a Administração Pública, excetuadas as hipóteses de acumulabilidade legal prevista no artigo 37, XVI e XVII da CF, ou cargo eletivo ou provido em comissão, contudo apenas em relação ao cargo no qual não se aposentou; 3. A 1ª Seção Cível deste Tribunal, ao julgar o IRDR nº 1.0002.14.000220-1/003, consolidou o entendimento de que os servidores públicos aposentados voluntariamente pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não podem permanecer no cargo e cumular os proventos de aposentadoria com a remuneração de atividade.
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