Decisão · TJMG

TJMG 0061266-62.2014.8.13.0647

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS DO ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91. INCAPACIDADE. CONCLUSÃO FUNDADA NA REALIDADE SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL DO SEGURADO. - Apurada a incapacidade para a função que vinha sendo exercida pela segurada e a inviabilidade de reabilitação para a única função não descartada pela perícia, estão cumpridos os requisitos para o deferimento da aposentadoria por invalidez.
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