Decisão · TJMG

TJMG 6018948-51.2015.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-08publicado em 2019-08-09
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO-APRENDIZ. APOSENTADORIA. ART. 36, §7º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. É devida a averbação por tempo de serviço como aluno-aprendiz para fins de aposentadoria, nos termos da Lei Estadual n.º 5.301/69 e obedecida a recomendação da Súmula 96 do TCU. Recurso de apelação, e não provido.
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