Decisão · TJMG

TJMG 0089449-70.2014.8.13.0153

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-22publicado em 2017-06-30
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. A aposentadoria por invalidez, na forma do que dispõe o art.42, Lei 8.213/91, somente tem cabimento quando o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
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