TJMG 5099233-72.2020.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
De acordo com a Súmula 507 do STJ, é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria, desde que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997.
Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei nº 8.213/91.