TJMG 5004928-55.2021.8.13.0188
TRIBUTÁRIOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PROFISSIONAL DA SAÚDE - ACUMULAÇÃO TRÍPLICE DE CARGOS - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - APOSENTADORIA - RENUNCIA - POSSIBILIDADE. Nos termos do que dispõe o art. 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal de 1988 é vedada a cumulação de três cargos ou empregos de profissional da saúde. Nos termos da Orientação Jurisprudencial do c. Superior Tribunal de Justiça no sentido a aposentadoria se trata de direito patrimonial de caráter disponível e, portanto, sendo possível a renúncia pelo titular, merece prosperar o pleito sucessivo do impetrante, para que seja reconhecido seu direito à renúncia da aposentadoria.