TJMG 5030870-33.2018.8.13.0079
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ACIDENTE DO TRABALHO - INCAPACIDADE LABORAL - INEXISTÊNCIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA REFORMADA.
- Nos termos dos arts. 42 a 47, Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário concedido ao segurado que é considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O direito ao benefício cessará pelo retorno voluntário do segurado à atividade ou pela recuperação da capacidade de trabalho.
- Não faz jus à aposentadoria por invalidez a segurada que está apta para o exercício de atividades laborativas.