Decisão · TJMG

TJMG 0508656-86.2014.8.13.0024

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-10publicado em 2023-08-10
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PROVENTOS INTEGRAIS - DOENÇA GRAVE - ROL TAXATIVO - OSTEOARTROSE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. - Pertence ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que podem ensejar aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol tem natureza taxativa. - Diagnosticada com oesteoartrose e apesar dessa doença justificar a concessão de aposentadoria por invalidez, não é devida a aposentação com proventos integrais por ausente previsão legal no respectivo rol taxativo.
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