Decisão · TJMG

TJMG 0726151-33.2002.8.13.0105

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2023-06-15publicado em 2023-06-22
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR - APOSENTADORIA ESPECIAL - ART. 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - LEI N. 8.213/91 - SÚMULA VINCULANTE N. 33 - REQUISITOS. 1. A aposentadoria especial dos servidores públicos que exercem atividades em situação de risco ou que lhes prejudiquem a saúde regula-se, no que couber, pelo art. 57 da Lei n. 8.213/91. Precedente. 2. A concessão da aposentadoria especial exige a comprovação de exposição a condições insalubres, penosas ou perigosas de forma permanente, não ocasional nem intermitente, durante todo o período exigido na legislação.
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