TJMG 0726151-33.2002.8.13.0105
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR - APOSENTADORIA ESPECIAL - ART. 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - LEI N. 8.213/91 - SÚMULA VINCULANTE N. 33 - REQUISITOS.
1. A aposentadoria especial dos servidores públicos que exercem atividades em situação de risco ou que lhes prejudiquem a saúde regula-se, no que couber, pelo art. 57 da Lei n. 8.213/91. Precedente.
2. A concessão da aposentadoria especial exige a comprovação de exposição a condições insalubres, penosas ou perigosas de forma permanente, não ocasional nem intermitente, durante todo o período exigido na legislação.