Decisão · TJMG

TJMG 5088035-77.2016.8.13.0024

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-05publicado em 2023-12-06
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - REVISÃO DE APOSENTADORIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVENTOS INTEGRAIS - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/2002 - ARTIGO 8°, III, § 2° - ROL TAXATIVO - STF - TEMA 524 . 1- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 656860/MT, paradigma do Tema 524, fixou a tese no sentido de que a concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez, com proventos integrais, exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência. 2- Recurso não provido.
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