Decisão · TJMG

TJMG 0136290-90.2014.8.13.0261

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira1ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-07publicado em 2018-08-17
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - 'AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ' - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ILEGITIMIDADE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ACOLHIMENTO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação em que se pleiteia a concessão de aposentadoria por invalidez, pois o deferimento do benefício previdenciário incumbe ao Estado de Minas Gerais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →