Decisão · TJMG

TJMG 5001718-16.2017.8.13.0647

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2021-12-01publicado em 2021-12-02
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DO TRABALHO - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - FATO GERADOR IDÊNTICO - IMPOSSIBILIDADE - CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - INSS - NÃO CABIMENTO - INÍCIO DA APOSENTADORIA POSTERIOR À ALTERAÇÃO DO ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991 - Nos termos do §2º, do art. 86, da Lei nº 8.213/91, o termo inicial do benefício de auxílio-acidente deve ser o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, sendo impossível a cumulação dos benefícios em razão do mesmo fato gerador. - A cumulação do benefício do auxílio-acidente com a aposentadoria somente é possível quando a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria são anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991. - Se o início da aposentadoria é posterior à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, não faz jus o segurado à sua cumulação com o auxílio- acidente.
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