TJMG 5123524-78.2016.8.13.0024
PENALREMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA ESPECIAL - EXIGÊNCIA DE DECISÃO FAVORÁVEL AO SERVIDOR EM MANDADO DE INJUNÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL - ANÁLISE DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - EXAME PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Segundo a Súmula Vinculante 33, "aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.". A exigência de decisão judicial em Mandado de Segurança como condição para exame de pedido de aposentadoria especial pela Administração Pública é ilegal e despropositada, notadamente porque viola a SV nº 33. Todavia, o reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo não autoriza o Poder Judiciário adentrar no exame da presença dos demais requisitos exigidos por lei para aferir a possibilidade de concessão da aposentadoria especial ao impetrante, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.