Decisão · TJMG

TJMG 1382412-84.2025.8.13.0000

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-18publicado em 2025-09-19
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. TEMA 79 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE ATÉ 30% (TRINTA PORCENTO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão pela qual foi determinado o desbloqueio da importância constrita em conta bancária de titularidade da parte executada, por entender que ela teria origem em proventos de aposentadoria, impenhoráveis nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se valores provenientes de proventos de aposentadoria mantidos em conta bancária podem ser objeto de penhora, mesmo sob a proteção do art. 833, IV, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 833, IV, do CPC, estabelece a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, ressalvada a exceção do §2º, que admite penhora em caso de prestação alimentícia ou valores superiores a cinquenta salários mínimos. 4. A jurisprudência do STJ e a tese firmada no Tema 79 do TJMG autorizam a relativização da impenhorabilidade de verbas salariais e previdenciárias, permitindo a penhora de até 30% do valor recebido, desde que preservado o mínimo existencial do devedor. 5. Os autos revelam que o executado percebe proventos de aposentadoria no valor de um salário mínimo e que o valor integral bloqueado (R$70.282,89) excede esse montante mensal, permitindo a conclusão de que parte dos recursos não se destina à subsistência imediata. 6. A penhora parcial de 30% da quantia bloqueada mostra-se medida adequada para garantir a efetividade da execução sem comprometer a dignidade do devedor, equilibrando os princípios constitucionais envolvidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido.
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