Decisão · TJMG

TJMG 0027579-56.2015.8.13.0713

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-23publicado em 2019-04-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - INTERESSE DE AGIR - APOSENTADORIA ESPECIAL: CONTAGEM DE TEMPO: REQUERIMENTO. Havendo pedido de concessão de benefício previdenciário, configura falta de interesse de agir a ausência de requerimento administrativo prévio. REMESSA NECESSÁRIA - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA ESPECIAL: CONTAGEM DE TEMPO: REQUERIMENTO - REQUISITOS: LEI 8.213/1991 - AGENTE NOCIVO: SUMBISSÃO: COMPROVAÇÃO. 1. Em decorrência da omissão legislativa da União em editar a lei complementar a que se refere o art. 40, §4º da CF, foi editada a Súmula Vinculante nº 33, que estabelece que "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica". 2. A Lei federal nº 8.213/1991, que regulamenta a aposentadoria especial no âmbito do regime geral de previdência, determina que para a concessão do benefício previdenciário deve ser comprovado o tempo de serviço no qual desenvolvida a atividade submetida a agentes nocivos à saúde, de forma permanente, não habitual, mediante laudo técnico. 3. A só percepção do adicional de insalubridade não gera o direito, tampouco comprova os requisitos da aposentadoria especial, vez que, enquanto benefício previdenciário é totalmente diversa da gratificação remuneratória.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →