Decisão · TJMG

TJMG 0895684-85.2009.8.13.0188

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-01-24publicado em 2018-01-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - APOSENTADORIA - ACUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - REEXAME NECESSÁRIO. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória nº 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei nº 9.528/1997. Como a concessão do benefício de auxílio-acidente ocorreu antes da alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.213/1991 em 11/11/1997, e a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ocorreu após a alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.213/1991 em 11/11/1997, é impossível a acumulação desses benefícios a partir da concessão do último benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A acumulação apenas é garantida quando concedidos ambos os benefícios (auxílio-acidente e aposentadoria) antes da alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.213/1991 em 11/11/1997. Dessa maneira, ausente situação técnica possível de restabelecimento do benefício de auxílio-acidente, para pagamento acumulado com o benefício posterior de aposentadoria por tempo de contribuição, a sentença em reexame necessário deve ser desconstituída, porquanto confere ao autor direito à acumulação de benefícios vedada pela legislação de regência e jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça.
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