Decisão · TJMG

TJMG 0136441-19.2013.8.13.0317

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-09
CONSUMIDOR
EMENTA: CÁLCULO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FUNDAÇÃO VALIA - DIREITO DO TRABALHO INAPLICÁVEL - AUTONOMIA DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES VIGENTES NA DATA EM QUE SE TORNOU ELEGÍVEL AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - ART. 17 DA LC Nº 109/2001. - As normas que regulamentam o Direito do Trabalho são inaplicáveis às entidades privadas de previdência, em razão da autonomia do Direito Previdenciário. - Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria. (art. 17, § único, da LC 109/2001). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ENTIDADE FECHADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA - RECONHECIDA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA Nº 321 DO STJ NÃO APLICÁVEL - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INVIABILIDADE. Deve ser afastada a legitimidade da patrocinadora para figurar no polo passivo de litígios envolvendo contratante e entidade de previdência privada, na qual se discute questão referente a plano de benefícios. Precedentes do STJ. A Súmula nº 321 do STJ somente é aplicável às entidades de previdência complementar abertas, que comercializam seus produtos ao público em geral. Não cabe a aplicação do Código de Defesa ao Consumidor às entidades de previdência complementar fechadas, restritas a empregados de determinada patrocinadora e que não são remuneradas por seus serviços. A suplementação da aposentadoria tem por objetivo garantir a manutenção, e não a elevação, do padrão de vida do trabalhador quando de sua aposentadoria. O autor, aposentado pelo regime oficial de previdência, cujo vínculo empregatício não foi extinto, não tem direito ao benefício da suplementação da aposentadoria contratado com entidade de previdência privada.
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