TJMG 0432189-02.2018.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - LEI 859/52 - NÃO RECEPÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE - EC 20/98 - PREVIDÊNCIA DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E NÃO PREMIAL - SISTEMA CONTRAPRESTATIVO - ASPECTO SOCIAL - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ERÁRIO - DIREITO ADQUIRIDO - SEGURANÇA JURÍDICA - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
- A Previdência Social brasileira baseia-se em sistema contraprestativo, no qual os segurados mediante o pagamento de contribuições pecuniárias e o preenchimento de certos requisitos temporais ou de saúde, dentre outros específicos, adquirem o direito ao recebimento do benefício previsto.
- Com a promulgação da EC nº 20/98, o Constituinte inseriu preceito transformando o tempo de serviço em tempo de contribuição, mudando, assim, o conceito de aposentadoria "premial" para aposentadoria "contributiva", o que leva ao questionamento da recepção da norma que prevê a cassação de aposentadoria pela nova norma constitucional vigente na esfera previdenciária, no âmbito federal, estadual e municipal.
V;.V. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVISÃO LEGAL. CONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. LEGALIDADE DO ATO. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. De acordo com a orientação dos Tribunais Superiores é constitucional a penalidade de cassação de aposentadoria, mesmo diante do caráter contributivo do benefício previdenciário. 2. Não sendo alegados quaisquer vícios no procedimento administrativo que culminou na aplicação da penalidade, não há que se falar na anulação do ato de cassação de aposentadoria. (DESEMBARGADOR EDILSON FERNANDES - RELATOR VENCIDO)