TJMG 0261353-73.2009.8.13.0529
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - ECLOSÃO DA LESÃO INCAPACITANTE ANTES DE 1997 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Para que seja possível a cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria, exige-se que o surgimento da moléstia incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham se dado antes das alterações promovidas pela Lei 9.528/97. Não havendo a efetiva comprovação de que a lesão incapacitante do segurado surgiu até 10/12/1997, data em que a lei entrou em vigor, indevida a concessão do benefício de auxílio acidente, face à impossibilidade de cumulação com aposentadoria após tal ano.