TJMG 0036021-15.2012.8.13.0002
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART.42 DA LEI Nº 8.213/1991 - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO - CAPACIDADE PARA OUTRAS ATIVIDADES LABORAIS - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Não há falar-se em concessão de aposentadoria por invalidez quando existe nos autos perícia informando efetivamente a capacidade do Requerente para outras atividades laborais.