Decisão · TJMG

TJMG 0158173-81.2012.8.13.0223

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-07publicado em 2017-11-16
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. LAUDOS MÉDICOS E PROVA PERICIAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. - Se a perícia oficial corroborou os laudos médicos do Instituto de Previdência no sentido de que os motivos determinantes para a aposentadoria por invalidez não estão mais presentes, descabe restabelecê-la no âmbito judicial. - Readaptada a autora em outra função, que não exige esforços físicos, e não confirmada a tese de que não está apta ao trabalho, confirma-se a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento da aposentadoria por invalidez.
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