TJMG 0158173-81.2012.8.13.0223
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. LAUDOS MÉDICOS E PROVA PERICIAL. PEDIDO IMPROCEDENTE.
- Se a perícia oficial corroborou os laudos médicos do Instituto de Previdência no sentido de que os motivos determinantes para a aposentadoria por invalidez não estão mais presentes, descabe restabelecê-la no âmbito judicial.
- Readaptada a autora em outra função, que não exige esforços físicos, e não confirmada a tese de que não está apta ao trabalho, confirma-se a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento da aposentadoria por invalidez.