Decisão · TJMG

TJMG 5009983-44.2022.8.13.0481

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-09publicado em 2026-02-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA -PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - NÃO CONFIGURADA - IMPUGNAÇÃO A ATO ADMINISTRATIVO POSTERIOR DE REVISÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA VIA ADMINISTRATIVA - VERBA DE "JORNADA AMPLIADA" - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CARÁTER REMUNERATÓRIO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - PRINCÍPIO CONTRIBUTIVO - ART. 40, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SEM REPERCUSSÃO NOS PROVENTOS. 1 - Nas ações que não visam à revisão do ato originário de concessão da aposentadoria, mas à invalidação de ato administrativo superveniente que reduziu os proventos, o termo inicial do prazo prescricional conta-se da prática do ato revisional, sendo interrompido pela provocação da via administrativa. 2 - A incidência de contribuição previdenciária sobre determinada verba confere-lhe natureza remuneratória para fins previdenciários, impondo sua consideração no cálculo dos proventos, à luz do princípio contributivo previsto no art. 40, §3º, da Constituição Federal. 3 - É ilegal a revisão administrativa que, sem demonstração de nulidade originária, exclui parcela que integrou a base contributiva do servidor e foi considerada no ato concessório da aposentadoria, sobretudo quando concedida sob a regra da integralidade do art. 6º da EC nº 41/2003.
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