Decisão · TJMG

TJMG 4486897-84.2025.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-10publicado em 2026-03-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD DE VALORES MANTIDOS EM CONTA CORRENTE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPENHORABILIDADE - MITIGAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 833, IV, DO CPC - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Caso em que se discute a manutenção de bloqueio incidente sobre valores constritos em conta corrente do executado, apontados como oriundos de proventos de aposentadoria. 2. A penhora de valores decorrentes de vencimentos ou proventos de aposentadoria é vedada pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, todavia, a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça admite a mitigação da regra de impenhorabilidade, desde que preservada quantia suficiente à subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Evidenciada a percepção de benefício previdenciário, bem como a existência de saldo expressivo em conta bancária, revela-se possível a manutenção da constrição no percentual de 30% (trinta por cento) dos valores bloqueados, com o desbloqueio de 70% (setenta por cento), porquanto não demonstrado de forma inequívoca que a medida comprometa o mínimo existencial do executado. 4. Recurso provido parcialmente.
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