TJMG 5021691-08.2017.8.13.0145
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INSS - AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - AUSÊNCIA. O benefício de aposentadoria por invalidez somente será devido ao segurado incapacitado total e permanentemente para o exercício de atividade laborativa que lhe garanta a subsistência (art. 42, Lei n° 8.213/91). Não comprovada nos autos, por meio de prova pericial, a existência da incapacidade total e permanente para atividade laboral e a impossibilidade de reabilitação, não há falar em concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.