TJMG 0286183-18.2013.8.13.0027
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA - BENEFÍCIO CONCEDIDO POSTERIORMENTE A 11/11/1997 - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 507 DO STJ.
- A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula 507, STJ)
- Sendo a aposentadoria posterior 11 de novembro de 1997, revela-se incabível a cumulação pretendida.
Sentença reformada em reexame necessário; prejudicado o recurso voluntário.