Decisão · TJMG

TJMG 2689171-24.2010.8.13.0024

Rel. Alyrio Ramos8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-21publicado em 2014-09-01
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. IPSEMG. CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE, ANTERIORMENTE À LC 64/02. - Sendo a contribuição ao IPSEMG, anteriormente à LC 64/02, destinada exclusivamente ao custeio de pensão e assistência à saúde, o período de licença sem vencimento para tratar de interesse particular para fins de aposentadoria não pode ser contado para o fim de aposentadoria. - Recurso não provido.
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