TJMG 2689171-24.2010.8.13.0024
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. IPSEMG. CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE, ANTERIORMENTE À LC 64/02.
- Sendo a contribuição ao IPSEMG, anteriormente à LC 64/02, destinada exclusivamente ao custeio de pensão e assistência à saúde, o período de licença sem vencimento para tratar de interesse particular para fins de aposentadoria não pode ser contado para o fim de aposentadoria.
- Recurso não provido.