Decisão · TJMG

TJMG 9984052-26.2006.8.13.0024

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2012-01-31publicado em 2012-03-02
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - NOTÁRIO - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - REINTEGRAÇÃO.1. Os notários e registradores, embora exerçam atividade estatal, não são servidores públicos efetivos. 2. A aposentadoria compulsória somente se aplica aos servidores titulares de cargo público efetivo. 3. É devida a reintegração de notário afastado compulsoriamente de suas atividades por atingir a idade de aposentadoria compulsória prevista para os servidores efetivos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →