Decisão · TJMG

TJMG 1118335-07.2012.8.13.0000

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-27publicado em 2012-11-30
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR REQUERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE ATO DA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERICLITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Se a servidora não está inválida e se seu afastamento para gozo da aposentadoria é recentíssimo, inexistente o "periculum in mora" no se manter válida e eficaz, até julgamento final do mandado de segurança, a ordem administrativa que, diante da revogação de sua aposentadoria, lhe determina o retorno ao trabalho.
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