Decisão · TJMG

TJMG 3820537-56.2024.8.13.0000

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-15publicado em 2024-11-18
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. SUBSISTÊNCIA DIGNA. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados via Sisbajud, por se tratarem de proventos de aposentadoria, e determinou o desbloqueio, conforme disposto no art. 833, IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se é possível a penhora de proventos de aposentadoria para pagamento de dívida não alimentar; (ii) verificar se a decisão de primeiro grau que reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade de vencimentos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria, entre outros, salvo exceções previstas em lei, como a hipótese de dívida alimentar. O tema foi objeto de tese firmada pelo STJ no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), tema 79, que admite a penhora de verba salarial para pagamento de dívidas não alimentares em situações excepcionais, desde que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, com limitação a 30% da verba líquida. No caso concreto, o valor percebido mensalmente pelo agravado a título de proventos de aposentadoria é inferior a quatro salários mínimos, configurando situação que, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), torna inviável a penhora sem comprometer sua subsistência. Precedentes jurisprudenciais desta Corte confirmam a impossibilidade de penhora de proventos de aposentadoria quando demonstrado que a constrição afetaria a subsistência do devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento:A regra de impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser excepcionada em casos específicos, conforme o tema 79 do IRDR, mas apenas quando a medida não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família. Valores inferiores a quatro salários mínimos, recebidos a título de proventos de aposentadoria, são considerados impenhoráveis, por comprometerem a subsistência do devedor. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV; CF/1988, art. 1º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, IRDR, tema 79; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.205307-2/001, Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira, j. 16.10.2024.
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