TJMG 1717399-94.2008.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA JUDICIAL - APURAÇÃO DA CAPACIDADE DO AUTOR - DESACOLHIMENTO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO PARA FINS DE APOSENTADORIA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO REGIME GERAL - PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - DESFAZIMENTO DO ATO - ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUCESSIVO DE OPÇÃO PELA REGRA DE APOSENTADORIA MAIS FAVORÁVEL.
1. A concessão da aposentadoria por invalidez a servidor público depende de se verificar a incapacidade permanente deste para o serviço público, razão por que, demonstrado na perícia judicial que, apesar de acometido de doença grave e incurável, o autor não é incapaz, não é de se lhe deferir o pretendido benefício.
2. Conquanto admitida, em tese, a contagem do tempo de serviço privado para fins de aposentadoria no âmbito estadual, a efetivação da providência depende de prova das contribuições previdenciárias vertidas ao Regime Geral de Previdência Social - mediante a exibição da competente certidão de tempo de contribuição -, sem o que impositivo o desacolhimento da pretensão.
3. Procede o pedido sucessivo de concessão da aposentadoria mais benéfica dentre as opções reconhecidas pela própria Administração Pública, diante da injuridicidade da jubilação compulsória do autor sem que tenha havido prévia resposta a requerimento por ele formulado no bojo do processo administrativo, bem como por ter ele sido privado de optar pela regra mais vantajosa na forma de cálculo dos proventos.