TJMG 5799125-74.2020.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - RECURSO IMPROVIDO.
- Para que seja possível a cumulação do auxílio acidentário com a aposentadoria por invalidez, é necessário que "a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991", que se deu com o advento da Lei 9.528/1997 (REsp. 1296673/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 03/09/2012).
- Inexiste a probabilidade do direito invocado se a aposentadoria por invalidez foi concedida à parte em data posterior à vedação imposta pela Lei 9.528/1997.