Decisão · TJMG

TJMG 0008376-37.2016.8.13.0111

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-08publicado em 2021-09-14
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRELIMINAR DE SUSPENÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - NEGADA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - NEGADA - CONDIÇÃO DE SEGURADO COMPROVADA - INCAPACIDADE COMPROVADA. A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho possui evidente caráter alimentar, razão pela qual se afirma a presença do perigo da demora. A prescrição viria a ensejar, uma a uma, sobre as prestações não reclamadas após o lapso de 05 anos, por pressupor inércia do beneficiário. Tanto para a aposentadoria por invalidez, como para o auxílio-doença, além da comprovação da incapacidade, é indispensável que haja nexo de causalidade entre o trabalho e o acidente, e entre o acidente e a lesão. Se a prova pericial é conclusiva ao afirmar que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho, deve ser concedida a aposentadoria por invalidez.
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