Decisão · TJMG

TJMG 0833739-93.2020.8.13.0000

Rel. Roberto Apolinario De Castro5ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-25publicado em 2021-03-29
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SERVIDORA ESTADUAL PORTADORA DE ARTENOSE DE CANAL - MANUTENÇÃO DA LICENÇA MÉDICA ATÉ JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO - DEFERIMENTO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA - PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES - APOSENTADORIA OBTIDA JUNTO AO INSS - SUCESSIVAS LICENÇAS PARA TRATAR DA SAÚDE E AJUSTAMENTO FUNCIONAL - DECISÃO MANTIDA. - Deve ser mantida a decisão que defere em parte a tutela antecipada para determinar que o Estado de Minas Gerais mantenha a licença médica da servidora, até julgamento final do pedido de aposentadoria por invalidez permanente, sobretudo diante da prova de que passou por sucessivas licenças para tratar da saúde, sofreu ajustamento funcional em razão da doença e, inclusive, obteve aposentadoria por invalidez junto ao INSS.
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