TJMG 0087546-31.2010.8.13.0188
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - DIAGNÓSTICO DA DOENÇA POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 9.528/97 - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE.
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho (Súmula 507, STJ).
Considerando-se o termo inicial da incapacidade como sendo ao tempo do diagnóstico da doença, o qual se deu posteriormente ao advento da Lei nº 9.528/97, improcede o pedido autoral de concessão do auxílio-acidente, dada a impossibilidade de sua cumulação com o benefício de aposentadoria já percebido pelo segurado.