TJMG 5019519-45.2024.8.13.0114
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - IPASI - ACOLHIMENTO - APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DE SUA CRIAÇÃO - ART. 119 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 045/2003 - RESPONSABILIDADE DO TESOURO MUNICIPAL - EXCLUSÃO DA LIDE - MUNICÍPIO DE IBIRITÉ - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DO REGIME ANTERIOR À EC Nº 41/2003 - DIREITO ADQUIRIDO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE - EXTINÇÃO DO CARGO ORIGINAL - CARGO CORRELATO - REVISÃO DEVIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. É parte ilegítima o Instituto de Previdência Municipal (IPASI) para responder a ação de revisão de aposentadoria concedida antes da sua criação, sendo a responsabilidade pelo custeio e revisão do benefício atribuída ao Tesouro Municipal, conforme expressamente disposto no art. 119 da Lei Complementar nº 045/2003. 2. O Município de Ibirité possui legitimidade passiva para figurar na lide, na medida em que, à época da aposentadoria da parte autora, era o ente responsável pela concessão e manutenção dos benefícios previdenciários. 3. A parte autora, tendo se aposentado antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003, faz jus ao regime jurídico anterior, com direito adquirido à integralidade dos proventos e à paridade com os servidores ativos, nos termos do art. 3º da referida emenda.