Decisão · TJMG

TJMG 5005209-15.2021.8.13.0704

Rel. Richardson Xavier Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-31publicado em 2025-07-31
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PROMOÇÃO FUNCIONAL PREVISTA EM LEI MUNICIPAL POSTERIOR À APOSENTADORIA. PARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PROMOÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de aposentadoria, visando à concessão de promoções funcionais previstas em lei municipal editada após a concessão da inativação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se servidor público aposentado tem direito a promoções funcionais instituídas por legislação posterior à aposentadoria, com base na paridade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação municipal condiciona a promoção ao efetivo exercício do cargo, requisito incompatível com a condição de inatividade. 4. A paridade garante a extensão de reajustes remuneratórios e vantagens já existentes aos inativos, não abrangendo ascensão funcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 6. O servidor inativo não tem direito a promoções funcionais criadas por lei posterior a sua aposentadoria. Dispositivos relevantes citados: EC 47/2005, art. 3º; Lei Municipal nº 3.159/2018, arts. 36, 37 e 94. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Ap. Cív. 1.0024.13.250784-9/001, Rel. Des. Alice Birchal, j. 03.07.2018.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →