TJMG 5005209-15.2021.8.13.0704
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PROMOÇÃO FUNCIONAL PREVISTA EM LEI MUNICIPAL POSTERIOR À APOSENTADORIA. PARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PROMOÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de aposentadoria, visando à concessão de promoções funcionais previstas em lei municipal editada após a concessão da inativação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se servidor público aposentado tem direito a promoções funcionais instituídas por legislação posterior à aposentadoria, com base na paridade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A legislação municipal condiciona a promoção ao efetivo exercício do cargo, requisito incompatível com a condição de inatividade.
4. A paridade garante a extensão de reajustes remuneratórios e vantagens já existentes aos inativos, não abrangendo ascensão funcional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
6. O servidor inativo não tem direito a promoções funcionais criadas por lei posterior a sua aposentadoria.
Dispositivos relevantes citados: EC 47/2005, art. 3º; Lei Municipal nº 3.159/2018, arts. 36, 37 e 94.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Ap. Cív. 1.0024.13.250784-9/001, Rel. Des. Alice Birchal, j. 03.07.2018.