Decisão · TJMG

TJMG 5001420-57.2023.8.13.0083

Rel. Maria Luiza De Andrade Rangel Pires4º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Privadojulgado em 2025-09-29publicado em 2025-09-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL - SENTENÇA REFORMADA. - A legislação previdenciária estabelece diferentes benefícios para incapacidades: o auxílio por incapacidade temporária (art. 59, Lei nº 8.213/91), a aposentadoria por incapacidade permanente (art. 42, Lei nº 8.213/91), e o auxílio-acidente (art. 86, Lei nº 8.213/91), cada qual com requisitos específicos. - A aposentadoria por incapacidade permanente exige a comprovação de incapacidade total e definitiva para o exercício de qualquer atividade que garanta a subsistência do segurado, aliada à impossibilidade de reabilitação profissional. - Em matéria previdenciária, vigora o princípio da fungibilidade, que autoriza o julgador a conceder o benefício mais adequado à situação fática comprovada nos autos, ainda que diverso do expressamente pleiteado na inicial, garantindo a máxima proteção social. - Atestado pela perícia judicial que a incapacidade do segurado é de natureza parcial e permanente, com redução da capacidade para sua atividade habitual, afasta-se o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, mas confirma-se o direito ao auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91. - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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