Decisão · TJMG

TJMG 0070052-75.2011.8.13.0720

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-09-25publicado em 2025-10-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - RECURSO ESPECIAL - DETERMINAÇÃO DE REANALISE - REMESSA NECESSÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA JUDICIAL - INVALIDEZ PERMANENTE CONSTATADA - INCAPACIDADE LABORAL - REQUISITOS - PRESENTES. TERMO INICIAL DEFINIDO NA SENTENÇA - DATA DA PERICIA - REFORMARIO IN PEJUS - CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. -- O STJ determinou expressamente o suprimento da omissão referente à possibilidade de "reformatio in pejus", dado que o acórdão embargado havia agravado a situação do INSS no julgamento de reexame necessário, sem provocação da parte contrária. -De acordo com os arts. 1008 e 1013 do CPC, bem como com a Súmula 45 do STJ, é vedado ao Tribunal, no reexame necessário, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública. - Verificada a ocorrência de "reformatio in pejus", impõe-se a reforma do acórdão embargado, para que se mantenha a sentença de origem na parte que condenou o Réu apenas a conceder a Autora o benefício de aposentadoria por invalidez a partir da data do laudo pericial - 18/10/2010, excluindo do acórdão a concessão do auxílio doença e da aposentadoria a partir de 31/03/2009. Os Embargos podem ser acolhidos com efeitos infringentes quando visarem à correção de vício que resulta em julgamento nulo ou ilegal.
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