TJMG 2132642-89.2025.8.13.0000
CIVILEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. CONSTRIÇÃO DE 30%. INADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, que manteve a penhora de 30% do valor bloqueado via Sisbajud, correspondente a proventos de aposentadoria da agravante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se é admissível a manutenção da penhora de 30% sobre proventos de aposentadoria da executada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A legislação processual civil prevê expressamente a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria (CPC, art. 833, IV), ressalvadas hipóteses de prestação alimentícia ou montantes que excedam 50 salários-mínimos, o que não se verifica no caso.
4. A jurisprudência do STJ admite a relativização da impenhorabilidade apenas em hipóteses excepcionais, mediante demonstração inequívoca de que a constrição não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família.
5. A agravante comprovou ser idosa, aposentada com renda líquida de aproximadamente R$ 2.500,00, e apresentou despesas relevantes com medicamentos, o que inviabiliza a mitigação da regra de impenhorabilidade no caso concreto.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e § 2º.