Decisão · TJMG

TJMG 2132642-89.2025.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-23publicado em 2025-10-23
CIVIL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. CONSTRIÇÃO DE 30%. INADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, que manteve a penhora de 30% do valor bloqueado via Sisbajud, correspondente a proventos de aposentadoria da agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é admissível a manutenção da penhora de 30% sobre proventos de aposentadoria da executada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação processual civil prevê expressamente a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria (CPC, art. 833, IV), ressalvadas hipóteses de prestação alimentícia ou montantes que excedam 50 salários-mínimos, o que não se verifica no caso. 4. A jurisprudência do STJ admite a relativização da impenhorabilidade apenas em hipóteses excepcionais, mediante demonstração inequívoca de que a constrição não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família. 5. A agravante comprovou ser idosa, aposentada com renda líquida de aproximadamente R$ 2.500,00, e apresentou despesas relevantes com medicamentos, o que inviabiliza a mitigação da regra de impenhorabilidade no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e § 2º.
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