Decisão · TJMG

TJMG 5008025-22.2021.8.13.0525

Rel. Renan Chaves Carreira Machado6ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-13publicado em 2023-12-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - PREVIDENCIÁRIO - MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - PERÍODO DE EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO - DESCONTO DOS AFASTAMENTOS POR LICENÇA-SAÚDE - LEGALIDADE - ATRASO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - RECURSO DO IPREM PROVIDO. - A legislação do município de Pouso Alegre contém expressa previsão normativa no sentido de que o período de afastamento por auxílio-doença (licença-saúde), embora possa ser considerado para efeito de cômputo de tempo de contribuição, não contam como tempo de efetivo exercício, tratando-se de requisitos distintos para a aposentadoria com proventos integrais. - Não comprovado o direito da servidora à obtenção da aposentadoria em abril de 2021 e tampouco o atraso ilegal do município em responder ao requerimento administrativo feito em setembro, não se cogita do direito à indenização por danos morais. - Recurso da autora desprovido. Recurso do IPREM provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →