TJMG 5008025-22.2021.8.13.0525
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - PREVIDENCIÁRIO - MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - PERÍODO DE EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO - DESCONTO DOS AFASTAMENTOS POR LICENÇA-SAÚDE - LEGALIDADE - ATRASO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - RECURSO DO IPREM PROVIDO.
- A legislação do município de Pouso Alegre contém expressa previsão normativa no sentido de que o período de afastamento por auxílio-doença (licença-saúde), embora possa ser considerado para efeito de cômputo de tempo de contribuição, não contam como tempo de efetivo exercício, tratando-se de requisitos distintos para a aposentadoria com proventos integrais.
- Não comprovado o direito da servidora à obtenção da aposentadoria em abril de 2021 e tampouco o atraso ilegal do município em responder ao requerimento administrativo feito em setembro, não se cogita do direito à indenização por danos morais.
- Recurso da autora desprovido. Recurso do IPREM provido.