Decisão · TJMG

TJMG 0045754-58.2014.8.13.0479

Rel. Wagner Wilson Ferreira19ª Câmara Cíveljulgado em 2023-09-14publicado em 2023-09-21
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE LICENÇA SAÚDE POR PRAZO INDETERMINADO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍCIA CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO, IMPEDITIVO PARA O PEDIDO DE APOSENTADORIA. 1. Com a decretação da perda da função pública como pena por cometimento de ato de improbidade administrativa, o apelado perdeu o vínculo com a administração pública e, via de consequência, a possibilidade de aposentar-se como servidor público. 2. Nos dizeres do Min. Francisco Falcão, no julgamento do AgInt no RMS n. 59.972/RJ, "a condição de servidor público (aposentado ou não) é um dos requisitos, seja da concessão, seja da manutenção da aposentadoria, no serviço público.". 3. Não se pode atribuir à aposentadoria o caráter de imunidade, criando uma espécie de perdão irrestrito imune aos efeitos da decisão condenatória de improbidade.
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