Decisão · TJMG

TJMG 5020882-13.2019.8.13.0027

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-04publicado em 2023-07-07
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE - MUNICÍPIO DE BETIM - AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 49 DA LEI 8.213/91 - TEMPO NÃO COMPLETADO EM RAZÃO DO AFASTAMENTO - - A respeito da aposentadoria especial, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante n. 33 que enuncia: "Aplicam-se ao servidor publico, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica". - Não há falar em concessão de aposentadoria especial, quando o servidor, a despeito de comprovar o exercício de atividade insalubre, não completa o tempo necessário para fazer jus ao benefício, em razão de afastamento concedido com base no disposto no art. 49 da Lei n. 8.213/91, considerando que o tempo faltante somente se configuraria no curso do processo.
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